Art. 213. O Governador e os Prefeitos eleitos poderão enviar propostas, retificando o orçamento público elaborado pela administração em exercício, até o dia quinze de dezembro, propostas essas que deverão ser votadas pelo Legislativo até o dia trinta e um de dezembro.
TÍTULO VII – DA ORDEM FINANCEIRA DA TRIBUTAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS FINANÇAS PÚBLICAS · SEÇÃO II – Dos orçamentos
Art. 213 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial