Art. 203. Os sistemas de planejamento-orçamento do Estado e dos Municípios atenderão aos princípios desta Constituição, aos da Constituição Federal, e às normas de direito financeiro.
TÍTULO VII – DA ORDEM FINANCEIRA DA TRIBUTAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS FINANÇAS PÚBLICAS · SEÇÃO II – Dos orçamentos
Art. 203 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial