Art. 20. A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e participação popular.
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de 10/08/1999