Art. 197. As funções de delegados de polícia são privativas dos integrantes da carreira.
Parágrafo único O cargo de Delegado de Polícia Civil, privativo de bacharel em direito, integra para todos os fins as carreiras jurídicas do Estado.”
Incluído pela Emenda Constitucional nº 46, de 17 de novembro de 2010, publicada no DOE Nº 31.796, de 23/11/2010