Art. 192. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II, III e IV deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º da Constituição Federal.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 78, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOE Nº 34.097, de 24/01/2020Redação dada pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de 10/08/1999