Art. 190-A. Compete privativamente à Defensoria Pública propor ao Poder Legislativo Estadual, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e o disposto no art. 208 desta Constituição Estadual:
Incluído pela Emenda Constitucional nº 78, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOE Nº 34.097, de 24/01/2020
I a alteração do número de membros de sua carreira;
II a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e de seus membros;
III a alteração de sua organização.