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TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO IV – DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA · SEÇÃO II – Da Procuradoria-Geral do Estado

Art. 189 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 189. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, na forma da lei.

Vide nota da fonte: A Seção III do Capítulo IV do Título IV foi renomeada pela Emenda Constitucional nº 78, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOE Nº 34.097, de 24/01/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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