Art. 189. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, na forma da lei.
Vide nota da fonte: A Seção III do Capítulo IV do Título IV foi renomeada pela Emenda Constitucional nº 78, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOE Nº 34.097, de 24/01/2020