Art. 176.
Revogado pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de 10/08/1999Vide nota da fonte: Por maioria de votos, o STF, em sessão realizada em l3/l1/89, suspendeu liminarmente a eficácia deste artigo. ADIN nº l37-0