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TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO VIII – Do Conselho Estadual de Justiça

Art. 177 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de 10/08/1999.

Art. 177.

Revogado pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de 10/08/1999Vide nota da fonte: Por maioria de votos, o STF, em sessão realizada em l3/l1/89, suspendeu liminarmente a eficácia deste artigo - ADIN nº l37-0

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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