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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DO ESTADO

Art. 17 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17. É competência comum do Estado e dos Municípios, com a União:

I zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, e conservar o patrimônio público;

II cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 18 de novembro de 2016, publicada no DOE Nº 33.253, de 18/11/2016

VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, inclusive na orla marítima, fluvial e lacustre;

VII preservar as florestas, a fauna e a flora;

Vide nota da fonte: Ver Lei n° 5.977/1996 Dispõe sobre proteção à fauna silvestre do Estado

VIII fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

X combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

XIII estabelecer política que garanta acessibilidade urbanística, arquitetônica, de transporte, de comunicação e digital em seus programas, projetos, serviços e obras.

Incluído pela Emenda Constitucional nº 79, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOE Nº 34.086, de 10/01/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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