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TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DO ESTADO

Art. 16 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. O Estado exerce, em seu território, as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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