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Carreira Pública

TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO IV – Dos Juízes de Direito

Art. 164 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 164. Os Juízes de Direito integram a magistratura de carreira e exercem a jurisdição comum estadual de primeiro grau, nas Comarcas e Juízos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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