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TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VI – Do processo legislativo · SUBSEÇÃO I – Disposição Geral

Art. 102 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 102. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I emendas à Constituição;

II leis complementares;

III leis ordinárias;

IV leis delegadas;

V decretos legislativos;

VI resoluções.

Parágrafo único Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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