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TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO IV – Das reuniões

Art. 100 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 100. O Plenário da Assembléia é soberano e todos os atos de Mesa da Assembléia, de sua Presidência, bem como das comissões, estão sujeitos ao seu império.

Parágrafo único O Plenário terá poderes para avocar, pelo voto da maioria de seus membros, toda e qualquer matéria ou ato submetido à Mesa, à Presidência ou comissões, para sobre ele deliberar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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