Art. 100. O Plenário da Assembléia é soberano e todos os atos de Mesa da Assembléia, de sua Presidência, bem como das comissões, estão sujeitos ao seu império.
Parágrafo único O Plenário terá poderes para avocar, pelo voto da maioria de seus membros, toda e qualquer matéria ou ato submetido à Mesa, à Presidência ou comissões, para sobre ele deliberar.