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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 6º do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º O Estado e os Municípios procederão, imediatamente, a revisão dos direitos dos servidores públicos aposentados e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição Federal, art. 40, §§ 4º e 5º, art. 42, § 10, e art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como ao disposto nesta Constituição, sendo que os pagamentos, revistos e atualizados, devem ser feitos com base nos valores vigentes na data da promulgação desta Constituição, se não tiverem sido calculados com base nos valores vigentes na data a que se refere o art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. *O art. 6º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, teve sua redação alterada através da Emenda Constitucional nº 96, de 25 de março de 2025, publicada no DOE Nº 36.190, de 08/04/2025.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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