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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 5º do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Aos professores contratados pelo Estado e, posteriormente, enquadrados como agentes administrativos, fica assegurado o direito de, dentro do prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação desta Constituição, fazer a opção, ratificando ou retificando o enquadramento realizado, desde que já tenham sido aprovados com concurso público para professor, ou exercido a função durante mais de cinco anos, na rede estadual de ensino.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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