Art. 7º O Estado e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 39 da Constituição Federal e art. 30 desta Constituição e à reforma administrativa deles decorrentes, no prazo de dezoito meses, contados de 5 de outubro de 1988.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 7º do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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