Art. 4º O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, contado da promulgação desta Constituição, abrirá crédito especial em favor do Corpo de Bombeiros Militar, para garantir a efetiva autonomia da corporação, conferida nesta Constituição.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 4º do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial