Art. 43. Nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal, e do art. 34, § 3°, desta Constituição, fica prorrogado por dois anos o prazo de validade de quaisquer concursos públicos, realizados pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades públicos, não se aplicando o aqui disposto, se não houver candidatos aprovados para serem chamados.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 43 do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial