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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 42 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42. Fica criado o sistema financeiro estadual, a ser regulado em lei complementar, tendo no ápice o banco oficial do Estado do Pará.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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