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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 41 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 41. Os processos de regularização fundiária, protocolados no órgão estadual competente, até a data da instalação da Assembléia Estadual Constituinte, serão concluídos nos termos da legislação anterior, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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