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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 40 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 40. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, a ser regulamentado em lei, no prazo de cento e oitenta dias.

Vide nota da fonte: Ver Lei nº 5.674, de 21/10/1991 Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - alterada pela Lei n° 6.007/1996

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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