Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 3º do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º Após a promulgação desta Constituição, o Poder Executivo deverá instalar delegacias distritais de polícia em áreas rurais do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos