Art. 36. Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privado, extinguir-se-ão, se não forem ratificados pela Assembléia Legislativa no prazo de um ano.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 36 do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial