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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 36 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privado, extinguir-se-ão, se não forem ratificados pela Assembléia Legislativa no prazo de um ano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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