Art. 34. Os atuais juízes de paz ficam mantidos, com seus direitos, deveres e atribuições, até a eleição e posse dos novos titulares, podendo candidatar-se ao cargo, se preencherem os requisitos do art. 175, I, e da lei que regular o assunto.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 34 do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial