Art. 33. Os juizados de pequenas causas, os juizados especiais, ou juízes de entrância especial para dirimir conflitos agrários e os juizados de paz devem ser instalados e entrar em funcionamento dentro de seis meses, contados da data da promulgação desta Constituição.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 33 do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial