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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 32 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 32. A partir da promulgação desta Constituição e no prazo de sessenta dias, uma comissão especial de cinco membros será formada por representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Pará, Ministério Público, Sistema Penal e Poder Legislativo, sob a coordenação deste último, com o objetivo de proceder ao levantamento da população carcerária do Estado, visando a definir a situação processual de cada interno, para as providências que se fizerem necessárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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