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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 31 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 31. No prazo de cento e vinte dias, a contar da promulgação desta Constituição, serão instalados os cartórios de registro civil e de notas, pelo menos, em todas as sedes municipais que não dispõem dos mesmos, bem como serão instalados os cartórios já criados por lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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