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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 2º do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º A Assembleia Legislativa, dentro do prazo de cento e vinte dias, contados da promulgação desta Constituição, elaborará seu Regimento Interno, em dois turnos de discussão e votação, observando os princípios da Constituição Federal e desta Constituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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