Art. 22. Até a promulgação das leis que disporão sobre organização básica da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive direitos, vencimentos, vantagens e deveres de seus integrantes, ficam os mesmos regidos pela legislação vigente, naquilo que não conflitar com a Constituição.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 22 do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial