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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 22 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22. Até a promulgação das leis que disporão sobre organização básica da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive direitos, vencimentos, vantagens e deveres de seus integrantes, ficam os mesmos regidos pela legislação vigente, naquilo que não conflitar com a Constituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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