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ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 21 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. O Governo do Estado transferirá ao Município de Belém, no prazo máximo de 180 dias, a contar da promulgação desta Constituição, a responsabilidade dos serviços de transporte coletivo da capital.

Parágrafo único Uma comissão mista composta de três Deputados e três Vereadores supervisionará a transferência de que trata este artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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