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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 23 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23. O Estado, no prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação desta Constituição, providenciará a criação e manutenção de uma fundação pública que incorporará o patrimônio e realizará os objetivos da Santa Casa de Misericórdia do Pará.

Vide nota da fonte: Ver Lei Complementar n° 03, de 26/04/1990 Autoriza o Poder Executivo a Constituir a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará - alterada pela Lei Complementar n° 26, de 06/10/1994 Redefine a composição organizacional da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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