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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 20 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20. No prazo de noventa dias, contado da promulgação desta Constituição, deverá ser editada lei, com normas rígidas e moralizadoras, relativa ao uso de carros oficiais, ficando estabelecido desde logo que, salvo os veículos de representação do Presidente da Assembléia Legislativa, do Governador do Estado e do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, todos e quaisquer outros, de qualquer Poder estadual ou municipal, da administração direta e indireta, inclusive de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista terão escrito nas portas dianteiras o nome do órgão ou entidade a que pertencem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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