Art. 19. O Estado instalará a Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar, a nível de terceiro grau, dentro do prazo de cinco anos, a partir da data da promulgação desta Constituição.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 19 do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial