Art. 1º Os membros do Poder Legislativo, o Governador do Estado e o Presidente do Tribunal de Justiça prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir esta Constituição, no ato e na data de sua promulgação.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 1º do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial