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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 14 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. Todas as leis, complementares ou ordinárias, decorrentes da promulgação desta Constituição, deverão estar em plena vigência até o final da presente legislatura.

§ 1º No prazo máximo de seis meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas dos Municípios e demais entidades e órgãos, deverão enviar ao Poder Legislativo os projetos de lei que sejam de suas iniciativas, para cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 2º O Poder Legislativo poderá apresentar projetos de lei, inclusive complementares, previstos nesta Constituição, e que sejam de iniciativa de outros Poderes, órgãos ou entidades, se estes, no prazo marcado, não tomarem as providências de sua alçada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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