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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 13 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13. O Diário Oficial e demais gráficas do Estado e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será colocado à disposição das escolas, dos cartórios, dos sindicatos, das entidades de classe, das associações, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão domiciliado do Estado, possa receber do Poder Público um exemplar da Constituição do Estado do Pará.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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