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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 12 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com cinco membros indicados pela Assembléia Legislativa, cinco pelo Poder Executivo, e dois pelos Municípios, com a finalidade de apresentar estudos sobre limites territoriais dos Municípios do Estado, notadamente, quando exista incerteza ou litígio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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