Art. 12. Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com cinco membros indicados pela Assembléia Legislativa, cinco pelo Poder Executivo, e dois pelos Municípios, com a finalidade de apresentar estudos sobre limites territoriais dos Municípios do Estado, notadamente, quando exista incerteza ou litígio.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 12 do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial