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ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 11 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Aos servidores públicos estaduais que foram beneficiados pela anistia, por força da lei ou em virtude do art. 8°, § 2°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, aplica-se o disposto no art. 40, §§ 4° e 5° da referida Constituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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