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ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 10 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. Transcorridos vinte e quatro meses após a promulgação desta Constituição, será formada uma comissão composta pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, um representante do Poder Executivo indicado pelo Governador, um representante da Assembléia Legislativa indicado pelos seus pares e pelo Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral da Defensoria Pública e Presidente do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, que apresentará no prazo de sessenta dias, parecer sobre a necessidade de criação e instalação de Tribunal ou Tribunais de Alçada, e, sendo favorável o parecer, o Tribunal de Justiça do Estado, elaborará e enviará para a Assembléia Legislativa projeto de lei complementar regulando a matéria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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