Art. 9º É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República.
TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · Seção II – Da Competência do Estado
Art. 9º da Constituição de Minas Gerais
Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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