Art. 49 Considera-se microrregião o agrupamento de Municípios limítrofes resultante de elementos comuns físico-territoriais e socioeconômicos que exija planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas para o desenvolvimento e a integração regional.
Redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 65, de 25/11/2004.Vide Lei Complementar nº 159, de 31/7/2021.