Art. 37 Dispositivo revogado: "Art. 37 - O servidor público que retornar à atividade após a cessação dos motivos que causaram sua aposentadoria por invalidez, terá direito, para todos os fins, salvo para o de promoção, à contagem do tempo relativo ao período de afastamento."
Revogado pelo art. 49 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.