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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO IV – DO MUNICÍPIO · Seção II – Da Lei Orgânica do Município

Art. 172 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 172 A Lei Orgânica pela qual se regerá o Município será votada e promulgada pela Câmara Municipal e observará os princípios da Constituição da República e os desta Constituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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