Art. 137 A Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Penal e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.
Redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 111, de 29/6/2022.Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 83, de 3/8/2010.