Art. 124 O Ministério Público junto do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça Militar será exercido por Procurador de Justiça integrante do Ministério Público Estadual. (Expressão "do Tribunal de Contas e" declarada inconstitucional em 3/4/2003 - ADI 2.068. Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 10/4/2003.)
Regulamentado pela Lei Complementar nº 34, de 12/9/1994.Vide Lei Complementar nº 80, de 9/8/2004.Vide Lei Complementar nº 94, de 10/1/2007.Vide Lei Complementar nº 102, de 17/1/2008.Vide art. 1º da Lei Complementar nº 108, de 13/1/2009.