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TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Seção III – Do Poder Judiciário · Subseção III – Dos Tribunais de Alçada

Art. 107 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 107 Dispositivo revogado: "Art. 107 - Os Tribunais de Alçada terão a jurisdição, a sede e os juízes que a lei determinar."

Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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