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TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º O Estado de Minas Gerais integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil.

§ 1º Todo o poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Constituição.

§ 2º O Estado se organiza e se rege por esta Constituição e leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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