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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · SEÇÃO III – DOS BENS DO ESTADO

Art. 7º da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 7º São bens do Estado os que atualmente lhe pertençam, os que lhe vierem a ser atribuídos e:

I as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, as decorrentes de obras da União;

II as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

III as terras devolutas não compreendidas entre as da União;

IV os rios que banhem mais de um Município.

Parágrafo único A lei especificará regras para concessão, cessão, permissão e autorização de uso de bens móveis e imóveis do Poder Público.

Acrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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