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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · SEÇÃO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 6º Compete ao Estado, em comum com a União e os Municípios:

I zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III proteger documentos, obras, monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;

IV proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

V proteger o meio ambiente, preservar as florestas, a fauna e a flora e combater todas as formas de poluição;

VI fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

VII promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

VIII combater as causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração das camadas sociais desfavorecidas;

IX registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

X estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Parágrafo único Ficam referendadas as alterações promovidas pelo art. 1o da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 149 da Constituição Federal e as revogações previstas na alínea a do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 da referida emenda.

Redação dada pela Emenda Constitucional no 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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